A decisão de uma juíza em Goiás, que negou o pedido de indenização contra a Arquidiocese de Goiânia feito por uma mulher que caiu de uma cad...
“Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, quer na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura, que deveria refletir proporcionalmente na maturidade”, escreveu.
O caso ocorreu em 2019, durante uma novena. A cadeira da igreja teria quebrado quando a mulher se sentou, e ela sofreu uma queda. Constrangida, ela entrou com ação na Justiça em busca de indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais.
Na sentença, proferida no último sábado (27), a juíza entendeu que não ficou caracterizada a culpa da igreja e que a situação ocorreu por motivo fortuito, ou seja, que era impossível de prever. A magistrada chamou, ainda, a atenção para a banalidade do caso.
“Ora, quem nunca caiu de uma cadeira, nos pisos escorregadios das igrejas, ou, até em sua própria residência, sentando-se naquela cadeira de longos tempos, que muito ornou o cenário de belas conversas”, escreveu.
No entendimento da magistrada, não houve dolo ou culpa da igreja no que ela considerou evento fatídico. Ela pontuou, ainda, a ausência nos autos de alguma foto da cadeira ou prova testemunhal que pudesse comprovar o “defeito ou inaptidão para comprovar o peso de uma pessoa ao se sentar”, e questionou a religiosidade da autora da ação.
“Que exemplos se dá com um pedido como os dos autos aos gentios, será esse o evangelizar que Jesus pregou na cruz do Calvário?”, questionou.
Fonte: Terra brasil notícias