Aprovado em segundo turno e redação final, o projeto de Lei nº 1.394/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que visa garantir que...
Aprovado em segundo turno e redação final, o projeto de Lei nº 1.394/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que visa garantir que durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência poderão ser feitos por meio da Delegacia Eletrônica
A preposição foi motivada pelo aumento significativo nos casos de violência doméstica durante a pandemia devido a uma série de fatores, como a perda ou diminuição da renda familiar em razão do desemprego, suspensão das atividades de trabalho, sobrecarga das tarefas domésticas, incluindo o cuidado dos filhos fora da escola, aumento do consumo de bebidas alcoólicas, isolamento da vítima de seus amigos e familiares, entre outra situações.
Como justificativa para propor o PL, o parlamentar observou que “o isolamento social em virtude da Covid-19 trouxe dificuldades para todas as pessoas. Mas, há grupos que têm sentido mais fortemente os efeitos negativos da pandemia devido à violência no ambiente doméstico e familiar”, disse Martins Machado.
O projeto de Lei segue para a sanção do governador para virar lei.