“Observada a organicidade, tem de tocar as denúncias apresentadas. A não ser que elas sejam manifestamente improcedentes, aí se arquiva. (…)...
“Observada a organicidade, tem de tocar as denúncias apresentadas. A não ser que elas sejam manifestamente improcedentes, aí se arquiva. (…) Que o plenário decida, que os representantes do povo brasileiro — os deputados federais — decidam, recebendo ou não a denúncia contra o presidente da República. E que haja, posteriormente, o julgamento no Senado, pelos representantes dos estados brasileiros.”