O consumidor pode atuar como fiscal do Procon para identificar produtos com validade vencida para encaminhar reclamação ou denúncia contra...
O consumidor pode atuar como fiscal do Procon para identificar produtos com validade vencida para encaminhar reclamação ou denúncia contra propaganda enganosa | Foto: P H Carvalho / Foto: Agência Brasília
A denúncia de uma moradora de Samambaia sobre um produto com validade vencida, feita ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) – órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania – gerou a interdição de um mercado. Na vistoria feita no estabelecimento, os fiscais encontraram cerca de 3 mil fora da validade.
De janeiro a abril desse ano, o Procon-DF lavrou 49 autos de infração por produtos vencidos, impróprios, avariados, deteriorados ou sem validade. Desse total de autuações, 23 foram em razão de denúncias. Houve uma interdição no período – a do mercado em Samambaia. Já durante o ano passado, foram lavrados 193 autos de infração, parte delas motivadas por 52 por denúncias. Além disso, houve uma interdição por produtos vencidos em uma operação com a Polícia Civil.
“O cidadão deve ficar sempre atento quando vai às compras. Ao perceber o descumprimento a alguma norma ou lei, ele deve comunicar ao Procon. Assim, ele estará nos auxiliando na fiscalização”, disse o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.
Como denunciar
Ao se deparar com um produto que não está de acordo com as boas práticas, como fora de validade, o consumidor pode atuar como fiscal – e pedir ao supervisor do estabelecimento para retirar o produto das prateleiras. Pode também usar os canais competentes para reclamar ao Procon – o telefone 151 ou o email 151@procon.df.gov.br.
A denúncia pode ser feita mesmo se o consumidor constatar, posteriormente, que o problema foi resolvido. Ao comparecer ao estabelecimento denunciado, no entanto, os fiscais verificam diversos aspectos dos produtos, em geral, como preços, acondicionamento, condições e refrigeração, além dos prazos de validade. Assim, é possível verificar o que pode ter sido apenas um descuido ou constatar uma prática irregular.
O consumidor deve dar informações precisas sobre o estabelecimento, como nome, endereço e localização, ao fazer a denúncia. Pode também enviar fotos, como a de uma mercadoria com preço abusivo. “Isto vai ajudar a fiscalização, mesmo quando o produto já não estiver sendo vendido. O Procon vai instaurar um processo de mesmo jeito”, argumenta Nascimento.
Resposta ao cidadão
A denúncia gera a Folha de Atendimento (FA) e o cidadão pode acompanhar o seu trâmite pela internet. Atualmente, o tempo médio que o Procon leva para dar uma resposta ao cidadão varia de uma semana a 10 dias.
Os estabelecimentos autuados recebem multas, que variam de R$ 900 reais a R$ 11 milhões, dependendo da gravidade do delito e do porte econômico da empresa. O órgão pode também interditar o local parcialmente ou por tempo indeterminado.
A interdição não exclui o pagamento de multa. A empresa tem direito à defesa, com apresentação de recurso sem efeito suspensivo do fechamento, no prazo de 10 dias contados da data da interdição.
Fonte: Agencia Brasília