A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Brasil, que começa a ser pago na próxima quarta-feira (17). As dat...
A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Brasil, que começa a ser pago na próxima quarta-feira (17). As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Com valor médio de R$ 217,18 neste mês, a parcela de novembro começará a ser paga no dia 17 para os beneficiários de NIS com final 1 e terminará no dia 30 para os beneficiários de NIS com final 0. Com 17 milhões de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família.
– NIS FINAL 1 – 17/NOV
– NIS FINAL 2 – 18/NOV
– NIS FINAL 3 – 19/NOV
– NIS FINAL 4 – 22/NOV
– NIS FINAL 5 – 23/NOV
– NIS FINAL 6 – 24/NOV
– NIS FINAL 7 – 25/NOV
– NIS FINAL 8 – 26/NOV
– NIS FINAL 9 – 29/NOV
– NIS FINAL 10 – 30/NOV
O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores das linhas de extrema pobreza e pobreza eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.
QUEM PODE RECEBER, SEGUNDO CRITÉRIOS DA CAIXA
“O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte”.
QUEM NÃO TEM DIREITO, SEGUNDO CRITÉRIOS DA CAIXA
– tenha emprego formal ativo;
– receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
– tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
– seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
– seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
– no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
3. esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
4. tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
5. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
6. esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
7. não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
8. seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
*Com informações da Agência Brasil