O Departamento de Trânsito do Distrito Federal ( Detran-DF ) divulgou uma nova lista, com nomes de 427 motoristas notificados para ter a C...
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma nova lista, com nomes de 427 motoristas notificados para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. A relação consta no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (21/11).
Confira:
Nomes constam em publicação do DODF Reprodução/DODF
Seis motoristas tiveram a CNH cassada por dirigir com documento sem validade Reprodução/DODF
Lista consta no DODF Reprodução/DODF
427 motoristas podem ter CNH suspensa Reprodução/DODF
Detran-DF divulgou nesta 3ª (21/11) Reprodução/DODF
os motoristas têm prazo de 30 dias para apresentar recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações Reprodução/DODF
Caso não seja apresentado recurso no prazo legal, o cumprimento da penalidade terá início dentro de 60 dias corridos Reprodução/DODF
De acordo com o Detran, se o motorista suspenso for flagrado na condução de um veículo, será alvo de processo administrativo de cassação da CNH Reprodução/DODF
A lista está disponível entre as páginas 11 e 18 do DODF Reprodução/DODF
A maioria dos condutores foi flagrada pela Lei Seca Reprodução/DODF
A CNH fica cassada por dois anos Reprodução/DODF
As suspensões de dois meses são artigo 244: conduzir moto sem capacete, ou passageiro sem capacete, ou fazer malabarismo Reprodução/DODF
Lista de motoristas notificados Reprodução/DODF
São 427 motoristas notificados Reprodução/DODF
Nomes constam em publicação do DODF Reprodução/DODF
Seis motoristas tiveram a CNH cassada por dirigir com documento sem validade Reprodução/DODF
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Também é possível consultar a lista nas páginas 11 e 18 do DF, por meio deste link. Os condutores têm até 30 dias para entrar com recurso contra a decisão, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran-DF.
Os principais motivos para cassação ou suspensão da habilitação são: direção sob influência de álcool; recusa a fazer teste do etilômetro; dirigir em velocidade superior à máxima da via; execução de manobra perigosa; e conduzir motocicleta sem capacete ou com passageiro na mesma condição.
Caso o habilitado tenha a CNH recolhida, só poderá requerer um novo documento após dois anos e depois de passar por todos os exames necessários à emissão da nova carteira de motorista.
Além disso, se o motorista com o documento suspenso for flagrado na condução de veículo, será alvo de processo administrativo de cassação da CNH.