Governo limita crédito de novas parcelas do auxílio a R$ 600 por família - Notícias de Brasília

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Governo limita crédito de novas parcelas do auxílio a R$ 600 por família

Dessa maneira, familiares de mulheres mães chefes de família não receberão as novas parcelas do benefício Auxilio Emergencial - Em mais uma ...



Dessa maneira, familiares de mulheres mães chefes de família não receberão as novas parcelas do benefício

Auxilio Emergencial -
Em mais uma medida para reduzir o número de beneficiários, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) limitou o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial a R$ 600 por família.


Dessa maneira, parentes de mães chefes de família (que pela legislação têm direito a duas cotas, ou seja, R$ 600), por exemplo, não receberão mais o benefício emergencial, segundo o governo.

A alteração no pagamento do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300 cada parcela, foi publicada nessa quarta-feira (16/9) em portaria no Diário Oficial da União (DOU). Leia aqui a íntegra do documento.

O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, esclarece que o recebimento do auxílio emergencial residual estará limitado a duas cotas por família, de maneira que:


A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.
Anteriormente, no crédito das parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mãe chefe de família), o limite era de duas cotas, independentemente do valor.

Dessa maneira, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, caso fosse composta por uma mulher monoparental (R$ 1,2 mil) e um dos filhos (R$ 600), por exemplo, se estivesse dentro das regras.

O governo publicou também nessa quarta-feira (16/9) um decreto que regulamenta o crédito das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.


O texto diz que o auxílio residual será pago somente até 31 de dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”. Isso significa que nem todos os aprovados vão receber todas as parcelas de R$ 300.

Como mostrou o Metrópoles no último dia 8, vão ganhar quatro novas cotas de R$ 300 apenas quem recebeu o primeiro depósito em abril deste ano. Assim, quem recebeu em julho, por exemplo, e estaria dois meses “atrasado”, vai ganhar apenas uma nova parcela de R$ 300.


"Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas", diz o Ministério da CidadaniaAndrews Nery/Especial para o Metrópoles

Muita gente usava máscaras nas filas
Um dos grupos prejudicados, novamente, pela medida do governo, é o das mães adolescentes. Excluídas inicialmente do programa, elas receberam a primeira parcela apenas em junhoHugo Barreto/Metrópoles


Situação semelhante vai acontecer com os "atrasados", aqueles que tiveram o auxílio emergencial aprovado tardiamente – em muitos casos, por demora do próprio Governo Federal


"Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas", diz o Ministério da CidadaniaAndrews Nery/Especial para o Metrópoles

Muita gente usava máscaras nas filas
Um dos grupos prejudicados, novamente, pela medida do governo, é o das mães adolescentes. Excluídas inicialmente do programa, elas receberam a primeira parcela apenas em junhoHugo Barreto/Metrópoles


Além disso, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que, no momento da verificação dos critérios de elegibilidade:

tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
seja residente no exterior;
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
esteja preso em regime fechado;
tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

Por Metrópoles