O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) julgou improcedentes duas ações para cassar a chapa vencedora das eleições presidenciais de 2018, form...
Os partidos solicitavam investigação da prática de abuso do poder econômico por suposto disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp promovendo Bolsonaro e Mourão e atacando os adversários. A legislação eleitoral proíbe a prática de disparo de mensagens.
Os ministros foram unânimes em considerar que não havia provas suficientes para comprovar a prática.
Para o relator do caso, Luis Felipe Salomão, a coligação não apresentou provas das acusações.
“A inicial veio instruída somente com essa notícia jornalística e, no curso da demanda, a autora não apresentou provas dos supostos fatos e aquelas provas que queria produzir eram impertinentes, inadequadas ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, afirmou.
A acusação do PDT e do Avante tinha como base uma reportagem publicada na Folha de S.Paulo em outubro de 2018, que apontava que empresários estavam bancando campanha contra o PT pelo WhatsApp. Segundo a reportagem, cada contrato chegava a R$ 12 milhões e, entre as empresas compradoras, estava a Havan, do empresário aliado a Bolsonaro Luciano Hang.
Sem comprovação
O ministro-relator considerou que não foram comprovadas as contratações das empresas apontadas como autoras dos disparos em massa de mensagens, nem a existência de alguma correlação delas com a campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. “Não há qualquer elemento nos autos que faça esse vínculo”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão ainda não se pronunciaram sobre a decisão do TSE. O ex-presidenciável Ciro Gomes também ainda não se manifestou.
Por Metrópoles