Prorrogada inscrição para 2º Casamento Comunitário de 2021 - Notícias de Brasília

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Prorrogada inscrição para 2º Casamento Comunitário de 2021

Atendendo a pedidos, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Rac...



Atendendo a pedidos, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial, prorrogou até esta terça-feira (10) o prazo de inscrição para a segunda edição de 2021 do Casamento Comunitário. A celebração está prevista para o dia 5 de setembro, no Museu da República.
“Chegaram à Sejus mais de 100 inscrições presenciais, sem contar as centenas de ligações recebidas pela nossa equipe técnica. Como muitas pessoas pediram mais tempo para entregar a documentação completa, decidimos estender o prazo”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

Para aprimorar o atendimento aos candidatos, a Sejus criou o recebimento da documentação presencial, que conta com apoio e suporte de servidores da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial.

Para participar, é preciso ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar os documentos exigidos (*) no SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou em mau estado.

Além disso, se comprovada alguma irregularidade ou ilegalidade na documentação, a participação do candidato no processo seletivo será anulada. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3213-0750 e 3213-0690.

Parcerias

Para realizar o Casamento Comunitário, a Sejus conta com apoio de cartórios, cerimonialistas, maquiadores e cabeleireiros do Senac, além de hotéis e restaurantes que oferecem jantares e a tão sonhada noite de núpcias aos casais. Servidores da Sejus e voluntários cadastrados no Portal do Voluntariado também ajudam em toda a preparação.

Após a etapa da seleção do edital, são dadas aos casais orientações sobre a cerimônia e orientações psicológicas. Eles participam de ensaio e também recebem informações sobre as regras sanitárias de enfrentamento à covid-19.

Vestidos, sapatos, maquiagem, acessórios, flores para o buquê e até o terno dos noivos são oferecidos gratuitamente pela secretaria. Às noivas é proporcionado um autêntico dia de princesa —  elas chegam à cerimônia como verdadeiras rainhas.

(*) Confira a documentação necessária:

• Comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo
• Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo
• Apresentação de toda a documentação descrita neste edital
• Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital
• Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
• Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Se solteiro, original da Certidão de Nascimento
• Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas
• Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de separação legal de bens, de acordo com o Código Civil
• Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
• Declaração de hipossuficiência de renda
• Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital
• As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência; se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF