Pessoas portando bicicletas e patinetes dobráveis, ou meios similares de locomoção, terão o acesso permitido em estabelecimentos públicos ...
Pessoas portando bicicletas e patinetes dobráveis, ou meios similares de locomoção, terão o acesso permitido em estabelecimentos públicos e privado é o que determina a lei n° 7.046 de autoria do deputado distrital licenciado Martins Machado (Republicanos) sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
O objetivo da lei é estimular a utilização de veículos de transporte não motorizado visando impulsionar a qualidade de vida e a mobilidade ativa da população nos núcleos urbanos, além de minimizar o trânsito impactando positivamente no meio ambiente.
Contudo, a proposição veda a utilização dos equipamentos em instituições financeiras e na rede hospitalar. Além disso, as medidas das bicicletas e patinetes dobrados para entrarem nos estabelecimentos não podem ultrapassar 80 cm x 120 cm x 45 cm.
“A dificuldade de acesso a estabelecimentos públicos e privados portando tais equipamentos têm feito com que os usuários voltem a utilizar veículos motorizados, o que além de trazer grande impacto no trânsito, pois aumenta a quantidade de carros trafegando nas ruas impacta diretamente no meio ambiente”, ressalta Martins Machado.