Nesta segunda-feira (1°/8), entra em vigor a lei que determina o fim da distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos come...
Nesta segunda-feira (1°/8), entra em vigor a lei que determina o fim da distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. No entanto, comerciantes que continuarem disponibilizando o item aos clientes só poderão ser penalizados a partir de 1º de março de 2023.
A proibição foi determinada pela Lei n° 6.864, de 2021, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O próprio autor da proposta pediu o adiamento das penalidades.
Os sindicatos concordaram que a lei é importante para a preservação do meio ambiente, mas argumentaram que necessitam de mais tempo para se adaptarem à nova realidade. Pontuaram também que precisam utilizar as sacolas que ainda se encontram em estoque.
Por Celimar de Meneses - Metrópoles