Após ter seu pedido negado ano passado na Comissão de Anistia do governo Jair Bolsonaro, que rejeitou por unanimidade a indenização por te...
Após ter seu pedido negado ano passado na Comissão de Anistia do governo Jair Bolsonaro, que rejeitou por unanimidade a indenização por ter sido vítima da ditadura, Dilma Rousseff entrou com uma ação na Justiça em busca do que entende ser seus direitos. E obteve uma vitória parcial.
Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu a Dilma a condição de anistiada política e o direito a uma indenização por danos morais de R$ 400 mil, por ter sido vítima de torturas e outras violações cometidas pelos militares.
A petista também reivindicou, mas foi negado, o direito a pagamento de prestação mensal de anistiada política pelo período que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística, em Porto Alegre (RS), durante o regime militar, com salário atualizado e com os devidos benefícios e reajustes da categoria, que chegaria a R$ 10,7 mil.
Na ação, Dilma informou que atuou contra o regime militar e que foi perseguida e monitorada por vinte anos, expulsa do curso universitário, demitida, presa e “severamente torturada”. Teve sua casa invadida pelo Dops em 1969, com base “em suposta denúncia quanto à existência de material subversivo” e foi obrigada a fugir e viver na clandestinidade.
A petista foi presa pela Oban (Operação Bandeirante), em janeiro de 1970, em São Paulo, submetida a tortura com “técnica de extrema violência”, relata Dilma na ação. Foi levada para o Doi-Codi no Rio, depois transferida para Minas Gerais, onde seguiram as torturas e foi condenada a vários anos de prisão e teve seus direitos políticos cassados.
Com a redemocratização, Dilma teve sua condição de anistiada política reconhecida por comissões de anistia de quatro estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Dilma ganhou o direito de ser reintegrada ao antigo emprego na fundação, o que não ocorreu. Ela foi readmitida, com novo contrato de trabalho e que não considera a evolução profissional do período de seu afastamento.
Metrópoles