Lula sanciona novo salário mínimo e correção do Imposto de Renda - Notícias de Brasília

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Lula sanciona novo salário mínimo e correção do Imposto de Renda

  Após a aprovação do Senado da medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e que estabelece nova política de val...

 

Após a aprovação do Senado da medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e que estabelece nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o texto será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta segunda-feira (28/8), em evento no Palácio do Planalto.

Após a aprovação do Senado da medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e que estabelece nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o texto será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta segunda-feira (28/8), em evento no Palácio do Planalto.

O texto aprovado prevê o aumento do mínimo, em um índice que combina a inflação e a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro. O governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 já no próximo ano, considerando a nova política de reajuste. No entanto, o montante só será confirmado no início de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.

A mudança significa alta de 2,8% em relação ao valor do início do ano fixado ainda no governo Jair Bolsonaro (PL), de R$ 1.302. O aumento real do mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula.

A lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também leva ao reajuste de diversos pagamentos. Veja o que muda:

Imposto de Renda

Isenção de cobrança de imposto de renda por quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Nesse caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

O texto também aponta que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

A lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também leva ao reajuste de diversos pagamentos. Veja o que muda:

Imposto de Renda

Isenção de cobrança de imposto de renda por quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Nesse caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

O texto também aponta que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Dessa forma, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Dessa forma, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.