O Globo cita que penas contra réus do 8/1 despertam dúvida - Notícias de Brasília

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Quinta-Feira, Março 13

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O Globo cita que penas contra réus do 8/1 despertam dúvida

  O jornal O Globo publicou, nesta sexta-feira (14), um editorial sobre os réus do 8 de janeiro. Sob o título:   Penas contra réus do 8 de j...

 

O jornal O Globo publicou, nesta sexta-feira (14), um editorial sobre os réus do 8 de janeiro. Sob o título: Penas contra réus do 8 de janeiro, o períodico questiona as penas imputadas aos manifestantes.

– Passados dois anos, 371 [réus] foram condenados à prisão e 527 a penas alternativas. Outros tantos esperam o fim do julgamento. A todos foi garantido amplo direito de defesa, como prevê a Constituição. (…) A intenção golpista ficou evidente desde o primeiro vidro estilhaçado. Mas, se não há dúvida quanto à justiça das condenações proferidas pelo Supremo, o mesmo não pode ser dito das penas aplicadas. Das 225 sentenças por crimes graves, 43,4% são superiores a 14 anos de prisão. É verdade que, com bom comportamento, boa parte dos condenados será libertada ao cumprir um sexto da pena, menos de três anos. Mas, entre tantas comparações plausíveis, fica evidente o contraste com a punição aos dois golpistas que tentaram explodir um caminhão de combustível perto do aeroporto de Brasília em 2022 — um foi condenado a cinco anos; o outro a nove anos e oito meses.

O artigo destac a também que, em recursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá esclarecer se pode haver condenação simultânea por golpe e abolição do Estado de Direito.

Entre juristas, circula uma interpretação segundo a qual a necessidade de dar exemplo resultou em penas demasiado duras. Desde a primeira condenação, em setembro de 2023, houve divergência no próprio STF. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, condenou o réu a 17 anos de prisão. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Porém, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do Supremo, defendeu penas menores. De acordo com ele, não se pode condenar um réu, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, pois um crime absorve o outro. Uma única conduta, no entender de Barroso, não deveria ser punida duas vezes.

O texto aponta ainda que “a questão suscita debate no Direito Penal”.

– A questão suscita debate no Direito Penal. Um traficante de drogas que usa arma ilegal deve ser punido pelos dois crimes? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em dezembro que não. Mas há dezenas de condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, embora um crime decorra do outro. Ou por homicídio e ocultação de cadáver. Como disse ao Globo o criminalista Pierpaolo Bottini, “não há fórmula matemática” para definir quando um crime é absorvido pelo outro. A tese de Barroso foi, até o momento, derrotada em todas as votações no plenário. Mas isso não invalida o questionamento, pois seus argumentos podem fazer sentido. É certo que os advogados dos condenados entrarão com recursos para esclarecer dúvidas ou contradições, conhecidos como “embargos de declaração”. Foi assim no julgamento do Mensalão, quando alguns embargos resultaram em redução de pena. Nos casos do 8 de janeiro, esses embargos trarão ao STF a oportunidade de se debruçar mais uma vez sobre a questão, para que não restem dúvidas a respeito das penas e para que se encerre com justiça esse capítulo trágico da História brasileira.

Por: Pleno.News